MPRJ e CEG assinam TAC com previsão de multa de R$ 100 mil por explosão de bueiro que cause morte, lesão e/ou dano
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Companhia Estadual de Gás (CEG) firmaram nesta quinta-feira (28/07) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente às explosões de câmaras subterrâneas na cidade. O documento prevê multa de R$ 100 mil por explosão de bueiro que cause morte, lesão corporal (leve, grave ou gravíssima), e/ou dano ao patrimônio público ou privado. De acordo com os Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor Rodrigo Terra e Pedro Rubim, a concessionária poderá ser liberada da multa se apresentar laudo técnico que comprove a inexistência de gás canalizado na explosão.
As cláusulas do documento assinado pela CEG são semelhantes às do TAC da Light Serviços de Eletricidade, firmado no dia 6 deste mês. “CEG só será liberada da multa caso comprove na Justiça que não teve responsabilidade pela ocorrência da explosão”, disse Terra. “Quando houver explosão de bueiro na cidade, a multa será aplicada à CEG e à Light. Usamos o instrumento de inversão do ônus da prova. A empresa é que deverá provar que não causou o incidente”, acrescentou Pedro Rubim.
A CEG também se comprometeu a realizar a renovação/substituição de 50 quilômetros das redes de gás natural canalizado dos bairros do Centro e Copacabana. No prazo de 12 meses, a empresa deverá trocar as tubulações de ferro fundido por tubulações de polietileno, para garantir a segurança das câmaras subterrâneas e aumentar a flexibilidade e resistência da rede.
O TAC firmado entre o MP e a CEG é resultado da Ação Civil Pública (0101795-61.2011.8.19.00001) – atualmente suspensa em decorrência das negociações. Na ação, o Ministério Público requereu multa de R$ 1 milhão por explosão de cada câmara subterrânea. O documento firmado com a CEG deverá ainda ser homologado junto à 4ª Vara Empresarial da Capital.
O compromisso assumido no documento não isenta a empresa de qualquer responsabilidade civil. Para pedir indenização à CEG, em caso de lesões individuais, as vítimas das explosões têm que ingressar com as próprias ações judiciais.
As cláusulas do documento assinado pela CEG são semelhantes às do TAC da Light Serviços de Eletricidade, firmado no dia 6 deste mês. “CEG só será liberada da multa caso comprove na Justiça que não teve responsabilidade pela ocorrência da explosão”, disse Terra. “Quando houver explosão de bueiro na cidade, a multa será aplicada à CEG e à Light. Usamos o instrumento de inversão do ônus da prova. A empresa é que deverá provar que não causou o incidente”, acrescentou Pedro Rubim.
A CEG também se comprometeu a realizar a renovação/substituição de 50 quilômetros das redes de gás natural canalizado dos bairros do Centro e Copacabana. No prazo de 12 meses, a empresa deverá trocar as tubulações de ferro fundido por tubulações de polietileno, para garantir a segurança das câmaras subterrâneas e aumentar a flexibilidade e resistência da rede.
O TAC firmado entre o MP e a CEG é resultado da Ação Civil Pública (0101795-61.2011.8.19.00001) – atualmente suspensa em decorrência das negociações. Na ação, o Ministério Público requereu multa de R$ 1 milhão por explosão de cada câmara subterrânea. O documento firmado com a CEG deverá ainda ser homologado junto à 4ª Vara Empresarial da Capital.
O compromisso assumido no documento não isenta a empresa de qualquer responsabilidade civil. Para pedir indenização à CEG, em caso de lesões individuais, as vítimas das explosões têm que ingressar com as próprias ações judiciais.
Assim como no caso da Light, as multas pagas também serão depositadas e mantidas em conta judicial até que seja criado o Fundo Estadual ou Municipal de Defesa do Consumidor.
MPRJ solicita informação à CEDAE sobre mapeameamento da rede e explosividade do metano proveniente dos esgotos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitará informações à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) em relação ao mapeamento de sua rede e quanto à possibilidade de o gás metano encontrado nas redes subterrâneas da Light ser proveniente do esgoto sanitário. “Não há, até o momento, nenhuma prova para responsabilizar a CEDAE por qualquer explosão no subterrâneo, mas a hipótese será apurada por ter sido levantada. Seria prematuro responsabilizar a empresa sem provas. Por outro lado, em defesa da sociedade, não podemos descartar a hipótese sem antes apurar e investigar a questão a partir de dados técnicos precisos”, afirmou o Promotor de Justiça Pedro Rubim.
Ao contrário da Light e da CEG, a CEDAE não foi processada e nem foi procurada pelo MPRJ para firmar qualquer Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPRJ para pagamento de multa em caso de explosão. Outras hipóteses como o gás ser proveniente da decomposição de animais mortos ou da queima de borracha da rede elétrica também já foram analisadas e consideradas remotas.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitará informações à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) em relação ao mapeamento de sua rede e quanto à possibilidade de o gás metano encontrado nas redes subterrâneas da Light ser proveniente do esgoto sanitário. “Não há, até o momento, nenhuma prova para responsabilizar a CEDAE por qualquer explosão no subterrâneo, mas a hipótese será apurada por ter sido levantada. Seria prematuro responsabilizar a empresa sem provas. Por outro lado, em defesa da sociedade, não podemos descartar a hipótese sem antes apurar e investigar a questão a partir de dados técnicos precisos”, afirmou o Promotor de Justiça Pedro Rubim.
Ao contrário da Light e da CEG, a CEDAE não foi processada e nem foi procurada pelo MPRJ para firmar qualquer Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPRJ para pagamento de multa em caso de explosão. Outras hipóteses como o gás ser proveniente da decomposição de animais mortos ou da queima de borracha da rede elétrica também já foram analisadas e consideradas remotas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário