terça-feira, 2 de agosto de 2011

AJUSTE PARA BUEIROS

MPRJ e CEG assinam TAC com previsão de multa de R$ 100 mil por explosão de bueiro que cause morte, lesão e/ou dano



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Companhia Estadual de Gás (CEG) firmaram nesta quinta-feira (28/07) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente às explosões de câmaras subterrâneas na cidade. O documento prevê multa de R$ 100 mil por explosão de bueiro que cause morte, lesão corporal (leve, grave ou gravíssima), e/ou dano ao patrimônio público ou privado. De acordo com os Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor Rodrigo Terra e Pedro Rubim, a concessionária poderá ser liberada da multa se apresentar laudo técnico que comprove a inexistência de gás canalizado na explosão.

As cláusulas do documento assinado pela CEG são semelhantes às do TAC da Light Serviços de Eletricidade, firmado no dia 6 deste mês. “CEG só será liberada da multa caso comprove na Justiça que não teve responsabilidade pela ocorrência da explosão”, disse Terra. “Quando houver explosão de bueiro na cidade, a multa será aplicada à CEG e à Light. Usamos o instrumento de inversão do ônus da prova. A empresa é que deverá provar que não causou o incidente”, acrescentou Pedro Rubim.

A CEG também se comprometeu a realizar a renovação/substituição de 50 quilômetros das redes de gás natural canalizado dos bairros do Centro e Copacabana. No prazo de 12 meses, a empresa deverá trocar as tubulações de ferro fundido por tubulações de polietileno, para garantir a segurança das câmaras subterrâneas e aumentar a flexibilidade e resistência da rede.

O TAC firmado entre o MP e a CEG é resultado da Ação Civil Pública (0101795-61.2011.8.19.00001) – atualmente suspensa em decorrência das negociações. Na ação, o Ministério Público requereu multa de R$ 1 milhão por explosão de cada câmara subterrânea. O documento firmado com a CEG deverá ainda ser homologado junto à 4ª Vara Empresarial da Capital.

O compromisso assumido no documento não isenta a empresa de qualquer responsabilidade civil. Para pedir indenização à CEG, em caso de lesões individuais, as vítimas das explosões têm que ingressar com as próprias ações judiciais.

Assim como no caso da Light, as multas pagas também serão depositadas e mantidas em conta judicial até que seja criado o Fundo Estadual ou Municipal de Defesa do Consumidor.


MPRJ solicita informação à CEDAE sobre mapeameamento da rede e explosividade do metano proveniente dos esgotos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitará informações à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) em relação ao mapeamento de sua rede e quanto à possibilidade de o gás metano encontrado nas redes subterrâneas da Light ser proveniente do esgoto sanitário. “Não há, até o momento, nenhuma prova para responsabilizar a CEDAE por qualquer explosão no subterrâneo, mas a hipótese será apurada por ter sido levantada. Seria prematuro responsabilizar a empresa sem provas. Por outro lado, em defesa da sociedade, não podemos descartar a hipótese sem antes apurar e investigar a questão a partir de dados técnicos precisos”, afirmou o Promotor de Justiça Pedro Rubim.

Ao contrário da Light e da CEG, a CEDAE não foi processada e nem foi procurada pelo MPRJ para firmar qualquer Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPRJ para pagamento de multa em caso de explosão. Outras hipóteses como o gás ser proveniente da decomposição de animais mortos ou da queima de borracha da rede elétrica também já foram analisadas e consideradas remotas.

http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Imprensa/Em_Destaque/Noticia?caid=293&iditem=12303610

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