quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

SAIBA POR QUANTO TEMPO GUARDAR COMPROVANTES DE CONTAS QUITADAS


Ao longo do ano pagamos diversas contas de serviços, tributos, etc. Com isso, acumulamos uma grande quantidade de comprovantes. Muitos consumidores ficam em dúvida em relação ao tempo que devem manter esses documentos guardados.

Com a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, foram alterados os prazos de armazenamento de alguns documentos.

No final de julho de 2009, foi publicada também a Lei 12.007/2006 que trouxe uma solução para diminuir essa enorme quantidade de papel. Ela obriga todos os fornecedores desses serviços a enviar aos clientes uma declaração de quitação de débito anual. Dessa forma, no lugar de guardar 12 comprovantes por ano o consumidor guardará um único papel que comprovará a quitação do serviço. Nem todos os serviços foram contemplados por essa lei como é o caso do cartão de crédito, condomínio e aluguel.

01 ANO
Apólices de seguros e comprovantes de pagamento;
Faturas de cartão de crédito;
Extratos bancários;
Comprovante de Hospedagem;
Contas pagas de serviços como água, luz, telefone fixo e celular (guardar extratos bancários que comprovem débitos automáticos em conta);
Boletos bancários, tais como: de saúde, casa, vida ou automóvel;
Comprovantes de pagamentos de multas de trânsito (pelo menos até o próximo licenciamento).

03 ANOS
Recibos de aluguel.

05 ANOS
Taxas municipais e estaduais;
Comprovantes de pagamento de condomínio;

06 ANOS
Darfs;
Declarações de Imposto de Renda;
Comprovantes de pagamento de planos de saúde;
Recibos de mensalidade escolar;
Pagamentos de médicos, advogados, dentistas e outros serviços.

10 ANOS
Comprovantes de pagamento de IPTU.

Pagamentos feitos pela internet
O ideal é guardar, mas nem todos os bancos te fornecem automaticamente esses comprovantes (internet ou caixa eletrônico) extratos por período de tempo tão longo (5 anos). Se precisar de um comprovante você terá que dirigir-se a uma agência e pagar caro por ele.
Para resolver este problema ao final de cada mês acesse a página do seu banco, tire um extrato de pagamentos e salve em PDF todos os comprovantes de pagamentos realizados. Quando você precisar basta procurar o arquivo e imprimi-lo.

ARQUIVAR POR TEMPO INDETERMINADO
Contratos e recibos de consórcio (até a oficialização de quitação da dívida total);
Recibos de pagamento de imóvel (até ter em mãos o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis);
Notas fiscais de bens duráveis, como eletrodomésticos e automóveis (enquanto estiverem na garantia);
Guias relacionadas ao INSS, FGTS e Carteira de Trabalho (que serão usados para o pedido de aposentadoria).
Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito

COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO: até que seja comprovado o crédito.

EXTRATO DA CONTA DO FGTS:
2 meses.

COMPROVANTE DE VOTAÇÃO: das 2 últimas eleições (inclusive dos turnos, se houver)


 

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