terça-feira, 27 de setembro de 2011

DESVIO DE ROTA NÃO É PERMITIDO PELA JUSTIÇA


MSC Cruzeiros é condenada a indenizar casal

TJRJ

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a empresa MSC Cruzeiros do Brasil a indenizar um casal em R$16 mil, por danos morais, por ter alterado roteiro de viagem sem prévia comunicação dos contratantes. Paulo e Marly Cardoso compraram um pacote de viagens com a empresa ré, com saída do Rio de Janeiro para as cidades de Angra dos Reis, Ilha Grande, Ubatuba e Santos. Porém, ao acordar em alto mar, no dia seguinte ao embarque, o casal percebeu que a empresa havia modificado o roteiro da viagem, sem prévio aviso, e o cruzeiro passou a ter como destino a própria cidade onde eles residem, Cabo Frio.
Segundo o relator da decisão, juiz Livingstone dos Santos Silva Filho, a empresa ré modificou o roteiro da viagem, sem dar ao consumidor a oportunidade de decidir se optaria pelo cancelamento do serviço, com a devolução da quantia paga ou, até mesmo, realizá-la. “A frustração dos consumidores que pagaram por uma viagem e foram obrigados a participar de outra, gera transtornos muito além do mero aborrecimento, concluiu o magistrado.
A ação foi proposta também contra a empresa Samar Viagens e Turismo de Cabo Frio, porém a Quarta Turma Recursal entendeu que esta foi apenas a intermediária na concretização do negócio, não tendo qualquer participação do ilícito cometido pela primeira ré, a MSC – Cruzeiro, responsável pelos danos causados aos autores.   A decisão da Quarta Turma Recursal modificou a do Juizado Especial Cível de Cabo Frio, que havia julgado improcedente o pedido dos autores.

Processo nº:0001613-37.2011.8.19.0011




MSC ARMONIA

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