quinta-feira, 5 de abril de 2012

ORDEM NOS QUIOSQUES DA ORLA DO RJ


MPRJ ajuíza Ação Civil Pública para obrigar Orla Rio a concluir reforma de quiosques e reparar dano ao patrimônio público

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra a Orla Rio Associados Ltda. e o Município do Rio de Janeiro pelo não cumprimento do contrato de concessão dos quiosques da orla. A liminar requer que a empresa conclua, num prazo de 12 meses, as obras de modernização dos 309 quiosques do Leme até a Prainha, previstas na assinatura do contrato, em agosto de 1999, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Orla Rio também deve depositar o correspondente a 5% do contrato firmado em Termo Aditivo nº 61/2010, que prevê a instalação de 40 terminais de autoatendimento bancário. A liminar requer, ainda, o arresto de bens móveis e imóveis da empresa para reparação dos danos causados ao patrimônio público, hoje estimados em R$ 12,5 milhões.
A ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, questiona ainda a prorrogação ilegal da concessão por mais quatro anos e nove meses, dentre outras irregularidades previstas no Termo aditivo nº 61/2010. De acordo com a ACP, a concessionária vem adiando os prazos de cumprimento do contrato com a anuência do Município, ao mesmo tempo em que vem alterando o contrato de concessão com a exploração de novas atividades não previstas originalmente. As alterações contratuais têm por base a alegação da necessidade de reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato administrativo - argumento já rechaçado pelo Poder Judiciário em sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública (Processo 2001.001.053499-5).
"Pelos termos da licitação, os quiosques deveriam estar prontos em abril de 2002. O primeiro termo aditivo prorrogou o prazo para junho de 2007 e o último omitiu-se em fixar prazo para o cumprimento desta que é a principal obrigação da concessionária. Até hoje, apenas alguns quiosques do menor trecho (Leme-Copacabana) foram entregues. Além disso, o Município ilegalmente abriu mão dos 5% a que teria direito sobre os serviços bancários a serem instalados, apesar de o lucro projetado pela empresa com tal serviço exceder em R$ 36,4 milhões os supostos prejuízos alegados com a manutenção de 27 postos de salvamento da orla", explica o Promotor de Justiça. "O novo termo aditivo vai na contramão do interesse público, pois garante nova fonte de receita à concessionária, sem qualquer contrapartida ao Município, que, por sua vez, prorrogou o prazo de concessão sem garantir à população e aos milhares de turistas que frequentam nossa cidade acesso a quiosques e banheiros de qualidade na orla marítima", afirma.


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