quarta-feira, 4 de maio de 2011

CR2 E BRASIMÓVEL - CORRETAGEM INDEVIDA

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assessoria de Imprensa
  
Turma Recursal do Rio condena imobiliária por corretagem indevida  

Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por maioria de votos, condenaram a Brasimóvel e a CR2 a pagarem, de forma solidária, uma indenização de R$ 8.868,76 à consumidora Ana Cristina Pimentel Silva, a título de dobra dos valores indevidamente cobrados e pagos pela comissão de corretagem referente à venda do imóvel por ela adquirido. As empresas foram condenadas por terem tranferido, de forma indevida, a comissão de corretagem do imóvel para a consumidora. Para o juiz Brenno Mascarenhas, as cobranças e pagamentos são indevidos porque os corretores estavam a serviço da incorporadora e vendedora do imóvel. Ele considerou também que as mesmas não foram contratadas e nem estavam a serviço dos consumidores, e que o valor das comissões não foi expressamente aceito pelos compradores, sendo os fatos incontroversos. 

“O pagamento da comissão de corretagem incumbe de ordinário ao vendedor, no caso a incorporadora, o que reforça a conclusão de que a transferência dessa obrigação ao consumidor deve ser levada a efeito com o cuidado necessário para que a manifestação de vontade da parte hipossuficiente não se revista de vício. Assim, e também por força do princípio da boa-fé objetiva, os pagamentos questionados pela autora, para que se pudessem se considerar legítimos,  deveriam ser contratados de maneira completamente transparente, o que, não foi feito”, explicou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, os réus e os profissionais que receberam as aludidas quantias, a título de comissão de corretagem e de “serviços de assessoria imobiliária”, são parceiros comerciais no negócio celebrado com a autora e, nessa qualidade, respondem solidariamente pelos danos a ela causados. 

Ana Cristina contratou com a CR2 promessa de compra e venda de imóvel residencial no Condomínio Splendore Valqueire I e pagou R$ 4.257,00 aos corretores e R$ 177,38 à Brasimóvel, a título de comissão de corretagem. A juíza Carla Faria Bouzo, do 2º Juizado Especial Cível da Capital, porém, julgou improcedente o pedido de cobrança indevida, já que não viu vício do produto ou serviço. A autora da ação recorreu. E, durante o julgamento, a relatora do recurso Simone de Araújo Rolim, que era favorável à manutenção da sentença, foi voto vencido, acordando então os demais juízes que integram a Turma Recursal em dar parcial provimento ao pedido nos termos do voto do juiz Breno Mascarenhas. 

Processo nº 0143334-41.2010.8.19.0001


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2 comentários:

  1. o mesmo problema passo com a Lopes Royal aqui em Brasília.

    Como faço para processar?

    Ana Carolina Mascarenhas

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  2. Ana Carolina, eu também paguei a corretagem para a Lopes Royal, e já procurei um advogado, que me orientou entrar no Juizado Especial, já que o valor cobrado não ultrapassa 40 salários mínimos. O que você deve se ater é que, mesmo havendo previsão no contrato que você pagaria a corretagem, na fase pré-contratual (visita a stands, troca de emails e outras conversas) o corretor NUNCA te advertiu que você COMPRADORA iria arcar com este custo. E isto que tem que ser mostrado ao juiz.

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