segunda-feira, 16 de maio de 2011

PARQUE SÓ NO NATAL DE 2011

Correspondência enviada pela CR2

Entre as más noticias, os clientes receberam a informação da entrega do parque para final de 2011.
Uma pena, já que o empreendimento é o Parque das Águas. O tal bairro planejado ficou na promessa.

Nota CR2

Prezados Adquirentes,

Vimos através deste comunicado prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

1.       Execução das obras do Parque:
As obras do parque começarão no mês de Junho/2011, com previsão conclusão até Dezembro/2011. Estamos trabalhando para tentar reduzir este prazo, e tão logo tenhamos um cronograma definitivo, apresentaremos. Conforme informado anteriormente, a conclusão da instalação do parquinho infantil provisório, está prevista para o dia 27/Maio/2011. O seu projeto foi encaminhado para a sub-síndica do condomínio.

2.       Vistoria das partes comuns:
Já foram realizadas as primeiras vistorias pela comissão de moradores do empreendimento. Foram agendadas com esta comissão, as datas para vistorias das áreas que estavam pendentes, e a verificação da conclusão da execução dos pontos levantados nas vistorias já realizadas.

3.       Averbação do Habite-se:
Conforme informado no dia 11/Maio/2011, o processo de averbação do habite-se foi concluído. Diante desta informação, orientamos a todos os adquirentes que desejem fazer o processo de financiamento bancário, que entrem em contato com a Assessoria Dominus (telefone (21)2132 9000, (21)3248 3055 ou (21)3473 3822, ou pelo e-mail
financiamentopda@dominus.com.br), para agilizar a assinatura do contrato de financiamento bancário. Alguns adquirentes têm optado por conduzir o processo de obtenção de financiamento bancário por conta própria. Por se tratar de uma operação complexa, recomendamos fortemente a contratação da assessoria oferecida pela Dominus, pois esta antecipou a solução de diversas questões burocráticas junto a algumas agências bancárias.

Cordialmente
CR2 Empreendimentos SPE 09 Ltda


Abaixo o vídeo do prometido bairro planejado

quarta-feira, 11 de maio de 2011

APARTAMENTO NÃO, BOLETO DE CONDOMÍNIO SIM

ATRASO E TAXAS

A maioria dos proprietários dos apartamentos do Conjunto Parque das Águas, em Alcântara, São Gonçalo, continua frustrada com a falta de profissionalismo e respeito aos clientes/consumidores, demostrados pelas empresas CR2 e Dominus. Com entregas atrasadas das unidades habitacionais, serviços e espaços de lazer não iniciados, os clientes/investidores, foram surpreendidos pelo envio de boleto de cobrança da taxa de condomínio relativa ao mês de maio. O empreendimento, que tem um ambicioso nome de bairro planejado, está se mostrando um retrato verdadeiro e atual da ganância de grande empresas que não conseguem  honrar os compromissos acertados em contrato.



ÁREA DE LAZER NÃO INICIOU AS OBRAS

Uma das grandes diferenças do Parque das Águas, é a proposta de uma área verde integrada com área de lazer grandiosa. Um cinema ao ar livre, um campo de futebol e várias quadras, além de uma ciclovia e pista de skate seriam novidades no município, carente de áreas semelhantes. Mas até agora, a tão esperada área de lazer não foi iniciada e apenas algumas poucas unidades foram entregues e ocupadas. As empresas dominus e CR2 não falam em prazos da entrega da área de lazer. Apenas informam que estão com problemas na contratação de mão de obra. Os clientes, continuam pagando as prestações e agora ainda vão arcar com uma taxa de condomínio, que sequer foi utilizado.

links:  http://usuariourbano.blogspot.com/2011/05/cr2-e-brasimovel-corretagem-indevida.html

http://www.reclameaqui.com.br/1253920/cr2-empreendimentos-imobiliarios/cobranca-indevida-top-life-itamaraty/

http://www.reclameaqui.com.br/631380/cr2-empreendimentos-imobiliarios/cr2-prorroga-pela-sexta-vez-as-obras-no-villagio-do-campo-e/

EMPRESAS

http://www.cr2.com.br/

http://www.dominus.com.br/institucional/

http://www.bairroplanejado.com.br/residencial/

CLUBE DE COMPRAS NA JUSTIÇA

Groupon terá que pagar R$ 5 mil a consumidor que não conseguiu usar cupom de oferta

Notícia publicada no TJ em 10/05/2011

O Groupon Clube Urbano terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que comprou uma oferta no site de compras coletivas, mas não conseguiu utilizar o cupom. A decisão é do juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível da Capital.

Alexandre de Freitas comprou uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30,00 por R$ 15,00 no restaurante La Mesoun, na Avenida Atlântica, em Copacabana, Zona Sul do Rio, mas, ao apresentar o código da promoção no local, o mesmo foi recusado. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.

Para o juiz Flávio Citro, considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.

“Trata-se de quadro grave de inadimplência e má prestação de serviços da ré com o agravamento do quadro que revela a inexistência de qualquer serviço de pós venda, fragilizando o consumidor em evidente demonstração de descontrole do volume de ofertas e do cumprimento das mesmas junto a milhares de consumidores que aderem às promoções do Groupon”, ressaltou o juiz na decisão.

Nº do processo: 0014300-76.2011.8.19.0001

quarta-feira, 4 de maio de 2011

CR2 E BRASIMÓVEL - CORRETAGEM INDEVIDA

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assessoria de Imprensa
  
Turma Recursal do Rio condena imobiliária por corretagem indevida  

Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por maioria de votos, condenaram a Brasimóvel e a CR2 a pagarem, de forma solidária, uma indenização de R$ 8.868,76 à consumidora Ana Cristina Pimentel Silva, a título de dobra dos valores indevidamente cobrados e pagos pela comissão de corretagem referente à venda do imóvel por ela adquirido. As empresas foram condenadas por terem tranferido, de forma indevida, a comissão de corretagem do imóvel para a consumidora. Para o juiz Brenno Mascarenhas, as cobranças e pagamentos são indevidos porque os corretores estavam a serviço da incorporadora e vendedora do imóvel. Ele considerou também que as mesmas não foram contratadas e nem estavam a serviço dos consumidores, e que o valor das comissões não foi expressamente aceito pelos compradores, sendo os fatos incontroversos. 

“O pagamento da comissão de corretagem incumbe de ordinário ao vendedor, no caso a incorporadora, o que reforça a conclusão de que a transferência dessa obrigação ao consumidor deve ser levada a efeito com o cuidado necessário para que a manifestação de vontade da parte hipossuficiente não se revista de vício. Assim, e também por força do princípio da boa-fé objetiva, os pagamentos questionados pela autora, para que se pudessem se considerar legítimos,  deveriam ser contratados de maneira completamente transparente, o que, não foi feito”, explicou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, os réus e os profissionais que receberam as aludidas quantias, a título de comissão de corretagem e de “serviços de assessoria imobiliária”, são parceiros comerciais no negócio celebrado com a autora e, nessa qualidade, respondem solidariamente pelos danos a ela causados. 

Ana Cristina contratou com a CR2 promessa de compra e venda de imóvel residencial no Condomínio Splendore Valqueire I e pagou R$ 4.257,00 aos corretores e R$ 177,38 à Brasimóvel, a título de comissão de corretagem. A juíza Carla Faria Bouzo, do 2º Juizado Especial Cível da Capital, porém, julgou improcedente o pedido de cobrança indevida, já que não viu vício do produto ou serviço. A autora da ação recorreu. E, durante o julgamento, a relatora do recurso Simone de Araújo Rolim, que era favorável à manutenção da sentença, foi voto vencido, acordando então os demais juízes que integram a Turma Recursal em dar parcial provimento ao pedido nos termos do voto do juiz Breno Mascarenhas. 

Processo nº 0143334-41.2010.8.19.0001


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